Translagos

Exame toxicológico: Saiba Tudo!

Por: admin
|
07/12/2022
às 19:21

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH;
  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).

Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

Por esta razão, o exame também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.

Conforme determinação da Lei 13.103 de 2015, somente o exame toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

O que é Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses)?

O termo popular “Toxicológico Periódico”, ficou conhecido dessa maneira dado a recorrência obrigatória do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), para motoristas com idade inferior a 70 anos, habilitados nas CNHs C, D ou E.

Esta recorrência foi implementada pela Lei Federal nº 14.071/20, que atualizou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os trechos referente as regras do Exame Toxicológico.

Vale destacar que, as novas regras do Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses) estão vigentes desde o dia 12 de abril de 2021, além de já estarem regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

 Quem precisa fazer o Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é utilizado, hoje, com diferentes propósitos. 

Além do exame toxicológico ser necessários aos motoristas e caminhoneiros profissionais que são habilitados nas categorias C, D e E, para o exercício de sua atividade, outros grupos de profissionais necessitam de um resultado negativo de toxicológico para poderem exercer suas funções. É o caso, por exemplo, dos Militares

Até 2021, somente aos candidatos à concursos, era solicitado o resultado do exame toxicológico de larga janela, e nesse caso, não limitando-se somente aos ingressantes às Forças Armadas, mas também os candidatos que tentavam vagas para cargos do poder jurídico, corporações policiais e outros cargos afins. 

Porém, em 2022, foi emitida, no Diário Oficial da União a Portaria 3.795, publicada em 11 de julho, escrita pelo ministro de Estado da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, que ratifica a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos não somente aos ingressantes, como também aos membros já efetivos das Forças Armadas. 

Quais as finalidades do Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, por ser um método que consegue detectar a utilização de substâncias psicoativas dentro de um período prolongado, (que normalmente varia de 90 a 180 dias), é um exame que denota credibilidade e segurança, e portanto, é utilizado para diversas categorias: 

  • CNH 
  • CLT 
  • Concursos 
  • Militares 
  • Particular 

Dentro de cada categoria o exame toxicológico tem finalidades específicas: 

CNH 

Para a categoria CNH, o Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção é necessário nas seguintes circunstâncias: 

  • Obtenção de CNH 
  • Renovação de CNH 
  • Mudança de Categoria da CNH 
  • Periódico (a cada 2 anos 2 meio) 

CLT 

O Exame Toxicológico CLT é solicitado no momento da contratação e dispensa do cargo de motorista, para profissionais contratados em regime CLT (com carteira assinada).  
É necessária a inserção do laudo do Toxicológico no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).  

Concursos

O Toxicológico de Larga Janela de Detecção é etapa obrigatória para os concursos públicos e privados em diversas categorias, principalmente nas Forças Armadas e para cargos jurídicos. 

O resultado do Exame Toxicológico é determinante para o ingresso do candidato à vaga. Em caso de resultado positivo, o candidato à vaga do concurso, ainda que tenha se classificado nas etapas anteriores, é desclassificado. 

Militares

Em 2022 foi publicada a Portaria 3.795 que passa a exigir o Exame Toxicológico também dos integrantes efetivos das Forças Armadas. Assim sendo, o exame toxicológico passa a ser um exame solicitado com certa periodicidade aos integrantes das corporações militares, podendo ser definido por sorteio ou escala. 

Saiba mais sobre os Exames Toxicológicos para Militares. 

Particular

Em alguns casos judiciais, os Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção podem ser solicitados pelos juízes para determinar casos de litígios quanto à custódia ou interdição jurídica. 

Nesses casos, o Exame Toxicológico é pedido pelo tribunal e é necessário que o solicitado procure um laboratório que faça o exame toxicológico particular.  

Quando o exame toxicológico é solicitado pelo juíz, a janela de detecção pode variar. 

 Como o exame toxicológico é feito?

Exame Toxicológico para o DETRAN-GO: Renovação da CNH - Exame Toxicológico

Primeiro, é necessário saber que o exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.

Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo, tornando-se impossível perceber que o doador realizou o exame.

O exame toxicológico requer algum tipo de preparação?

O exame toxicológico não requer nenhum tipo de preparação prévia, por esta razão, não há, nem mesmo, a necessidade de agendar a coleta, que é a primeira de duas etapas:

  • Primeira etapa: coleta de amostra de cabelo ou pelo;
  • Segunda etapa: análise toxicológica do material coletado.

Coleta

A etapa de coleta é muito simples e totalmente indolor. Todavia a etapa de coleta não exige nenhum tipo de preparação prévia. O uso de produtos

como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam no resultado do teste. O cabelo pode estar:

  • tingido;
  • alisado;
  • com permanente;
  • com gel.

Entretanto, para garantir que a coleta de cabelo seja realizada com sucesso, é necessária atenção ao cabelo:

  • que não pode estar molhado ou úmido;
  • precisa estar com, pelo menos, 3 cm de comprimento.

Além disso, é necessário também que a análise seja realizada no próprio cabelo do doador, não podendo ser aplique de cabelo, seja ele sintético ou natural. Ademais a utilização de desodorante corporal ou cremes, também não interferem no resultado do exame toxicológico, no caso da análise ser feita em pelos.

Outra dica muito útil é vestir-se com roupas confortáveis. Dessa forma, caso não seja possível realizar a coleta de cabelo, o coletor poderá realizar a coleta de pelos, nas pernas, braços, tórax ou axilas, com mais facilidade. Inegavelmente, roupas confortáveis facilitam o acesso para que o coletor verifique a região com maior concentração de pelos.

Veja detalhadamente as nossas orientações para fazer o exame toxicológico.

Análise

A segunda etapa do exame, é a análise. Esta sim, requer tecnologia de ponta para a sua realização.

Certamente, é graças ao investimento em alta tecnologia empregada nos exames toxicológicos, que a Toxicologia Pardini garante maior precisão na análise.

Assim, entregamos resultados confiáveis e sem perigo de alteração por contaminação externa.

Em princípio, a análise é feita a partir da queratina que chega ao cabelo e aos pelos através da corrente sanguínea.

Pois é na queratina que se armazenam os metabólitos resultantes do consumo de substâncias psicoativas. De fato, a análise é segura e 100% confiável, sem ‘falsos positivos‘.

O exame toxicológico detecta que tipo de substância?

O exame detecta as seguintes substâncias psicoativas:

Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):

  • Maconha e derivados;
  • Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
  • Anfetaminas (rebites);
  • Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).

Inibidores de apetite:

  • Anfepramona;
  • Mazindol;
  • Femproporex.

Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:

  • Codeína;
  • Morfina;
  • Heroína;
  • entre outros.

Remédio prescrito pode reprovar no exame toxicológico?

Nem todas as substâncias detectadas pelo exame toxicológico são ilícitas.

Algumas substâncias podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos.

Mas então, como deve proceder um motorista que faz uso de medicamento composto à base de substância detectável no toxicológico?

Nesses casos, o motorista deverá apresentar a receita médica no momento da coleta.

Além disso, a Lei 13.103 (Lei do Motorista), demanda que o condutor mostre a receita do medicamento no momento do exame de vista.

Desta forma, ficará devidamente atestado que o consumo da substância é justificada pelo uso de medicamento para tratamento médico, a fim de impedir que o motorista reprove no exame toxicológico.

Álcool e cigarro são detectados pelo exame toxicológico?

A Lei 13.103 não exige a detecção do consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Portanto, o exame toxicológico não analisa o consumo destas substâncias.

Exame toxicológico de cabelo ou de pelo. Qual é a diferença?

O exame toxicológico é baseado em amostras de queratina de cabelos, pelos do corpo (pernas, braços e axilas).

Portanto, é o único método de comprovação de consumo de droga, aceito pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, pois o toxicológico é a única forma de atestar consumo ou abstinência ou substância psicoativa num período de 90 dias.

Visto que o período mínimo para análise toxicológica é de 90 dias, o exame de larga janela torna-se o único a atender a Lei 13.103 (Lei do Motorista).

Por conseguir analisar o consumo de substâncias de um longo período é chamado de exame de larga janela de detecção.

Entretanto, há uma diferença entre o exame realizado por meio da análise de cabelo e o exame realizado em amostras de pelo, que é justamente a janela de detecção.

Antes de mais nada, a diferença se dá pelo processo de crescimento de cabelos e pelos é diferente.

Enquanto os cabelos crescem de forma contínua, os pelos do corpo crescem de forma cíclica, alternando constantemente ciclos de crescimento, pausa e queda.

Pelos

Um pelo corporal completa seu ciclo total, chegando à queda, em aproximadamente em 6 meses, ou 180 dias. Por esta razão, o exame toxicológico realizado por meio de amostra de pelo, não apontará análise com período inferior a 180 dias.

Cabelos

Já o cabelo, por ter um crescimento contínuo, tem a janela de detecção determinada pelo comprimento, a contar da raiz do cabelo. Só para ilustrar, cabelo cresce, em média, 1,3 cm por mês. Portanto, para conseguir analisar um período de 90 dias, é necessário que o cabelo tenha o comprimento mínimo de 3 cm.

Unhas

É importante destacar que os testes com amostras de unhas são realizados apenas quando o candidato apresenta condições clínicas que o impossibilitam dispor de outro tipo de amostra.

Por exemplo, no caso de pessoas que sofrem de alopecia universal, ou alguma outra condição que impeça o crescimento de pelos ou cabelos. Posto que a alopecia universal é uma desordem autoimune, caracterizada pela perda total de cabelo no couro cabeludo e de pelos no corpo.

Vale lembrar que testes toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo de renovação da CNH. A janela de detecção de outros métodos de exame toxicológico (urina/sangue), são curtas e não atendem às exigências da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista).

Ficar perto de quem consome droga afeta o resultado do exame?

O simples fato de permanecer próximo de alguém que esteja consumindo droga, não oferece risco de alteração no resultado do exame.

Ainda assim, a Toxicologia Pardini toma todas as precauções quanto a descontaminação das amostras, para garantir a legitimidade do resultado. Logo que a amostra chega para análise, ela passa por um processo intensivo de repetidas lavagens.

Portanto, nada que tenha sido depositado na superfície do cabelo ou pelo é considerado no momento da análise toxicológica.

Desta forma, somente a parte interna do cabelo, onde se depositam os metabólitos, por meio da irrigação sanguínea, é analisada.

Por estas medidas de segurança, o exame toxicológico da Toxicologia Pardini é o mais confiável.

Quanto tempo após o consumo, a droga é detectada pelo exame toxicológico?

As substâncias ingeridas, geralmente, levam em média, de 6 a 7 dias para serem totalmente absorvidas pela queratina contida nos bulbos capilares. Desta forma, não é possível detectar a droga assim que ela acaba de ser consumida.

Todavia, é necessário aguardar que a substância seja metabolizada na corrente sanguínea e depositada na queratina.

Ainda assim, a utilização de drogas é extremamente prejudicial à saúde do usuário e a segurança de todos à sua volta, portanto, não é recomendado, sob nenhuma hipótese, o consumo de tais substâncias.

0
    Carrinho
    Carrinho vazioContinuar comprando