O curso capacitará o profissional para dirigir o corpo docente das autoescolas e empresas de ensino no trânsito em questões pedagógicas.
Conforme padrões estabelecidos na Resolução 789/20(antiga 358/10) do CONTRAN, o curso de diretor de ensino capacitará os profissionais para atuarem nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e empresas que operam Trânsito e Transporte. Noções de gestão de pessoas, administração e supervisão escolar darão ao aluno competência para dirigir o corpo docente das instituições de forma eficaz e ética.
Ao profissional também será esclarecida a necessidade de se somar esforços com os Governos Federal, Estadual e Municipal no intuito de elevar o nível da Educação no Trânsito no Brasil. Com isso, espera-se alcançar qualidade na formação de novos condutores bem como maior conscientização e humanização no trânsito nacional para uma redução efetiva do número de acidentes de trânsito.
Pré-requisito:
Formação de Instrutor de Trânsito, ser maior de 21 anos e possuir Ensino Superior completo*
Conteúdo pedagógico programático:
Noções de Administração e Supervisão Escolar
Gestão de Pessoas.
Papel do CFC na Sociedade.
Documentos necessários para matrícula:
Cópia autenticada da CNH (carteira nacional de habilitação)
Cópia autenticada do certificado de instrutor de trânsito 180 hrs;
Cópia autenticada do certificado de ensino superior;
Cópia simples do comprovante de residência;
Foto 3×4